INSTRUMENTO REGULATORIO DE TERMOS DE USO, CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE E POLÍTICA DE PRIVACIDADE INNECTA
Pelo presente instrumento, de um lado, a plataforma digital INNECTA, acessível por meio do domínio innecta.com.br, doravante denominada simplesmente "Contratada", e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica qualificada no ato do cadastro e contratação dos serviços, doravante denominada "Contratante" ou "Usuário", estabelecem as cláusulas e condições jurídicas que regerão a licença de uso de software, a prestação de serviços tecnológicos e o tratamento de dados pessoais, mediante as seguintes estipulações:
CAPÍTULO I – DOS TERMOS DE CONTRATAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE (SaaS)
Cláusula Primeira – Do Objeto e Formato de Contratação: O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso, em caráter não exclusivo, intransferível e revogável, de Software como Serviço (SaaS), de propriedade da Contratada, compreendendo soluções tecnológicas baseadas em inteligência artificial para automação de atendimento, vendas, agendamentos e qualificação de leads. A contratação outorga à Contratante o direito de fruição da plataforma e de seus agentes virtuais nos canais digitais homologados, nos exatos limites do plano, vigência e volume de consumo selecionados e parametrizados no ato da contratação.
Cláusula Segunda – Das Integrações com Terceiros e Limitação de Disponibilidade (SLA): A Contratante declara plena ciência e concordância de que a operabilidade e a eficiência do software licenciado dependem essencialmente da integração técnica com sistemas, APIs e infraestruturas de telecomunicação e hospedagem providas por terceiros globais, incluindo, mas não se limitando a, OpenAI, Google, Anthropic, servidores de computação em nuvem e ecossistemas de mensageria da Meta (WhatsApp e Instagram). Em razão dessa natureza técnica e da dependência de serviços externos, a Contratada não assegura a disponibilidade ininterrupta do sistema, restando impossibilitada de garantir um índice de 100% (cem por cento) de estabilidade ou tempo de atividade (uptime). Por conseguinte, a plataforma poderá experimentar instabilidades temporárias, latência ou interrupções parciais causadas por manutenções, falhas ou atualizações nos servidores desses parceiros tecnológicos, eximindo-se a Contratada de qualquer responsabilidade civil, dever de indenizar ou pleitos por lucros cessantes decorrentes de tais eventos de força maior ou fato de terceiro.
Cláusula Terceira – Do Fluxo de Pagamento e Modelo Pré-Pago: A relação comercial estabelecida adota, como regra geral, o modelo de faturamento estritamente pré-pago. Dessa forma, o adimplemento tempestivo do valor correspondente ao plano escolhido confere o direito de acesso e fruição à plataforma pelos 30 (trinta) dias subsequentes, no caso de planos mensais, ou pelos 90 (noventa) dias subsequentes, na hipótese de planos trimestrais. Os pagamentos deverão ser realizados por meio de boleto bancário ou arranjo de pagamento instantâneo (PIX), sendo certo que a continuidade dos serviços e a manutenção dos acessos vinculam-se à regular identificação financeira de cada ciclo, operando-se a suspensão imediata dos serviços em caso de inadimplência.
Cláusula Quarta – Do Setup e da Implantação Técnica: O valor eventualmente estipulado a título de "Setup" destina-se a remunerar os serviços iniciais e específicos de engenharia de prompt, configuração de canais digitais, design de fluxos de conversação e treinamento proprietário do agente de inteligência artificial. Dada a alocação imediata de horas técnicas e capital humano especializado para o desenvolvimento inicial do projeto, os valores adimplidos sob esta rubrica possuem natureza não reembolsável, inexistindo direito à devolução ou estorno em caso de desistência manifestada pela Contratante após o início dos trabalhos de implantação. Projetos que demandem customizações singulares ou complexidade técnica diferenciada terão seus escopos e respectivos setups precificados sob consulta prévia.
Cláusula Quinta – Da Ausência de Fidelidade e Política de Cancelamento: Salvo estipulação expressa em contrário no ato da contratação, os planos padrão não possuem cláusula de permanência mínima obrigatória (fidelidade), tampouco cominam multas rescisórias por resilição antecipada. A Contratante poderá formalizar o pedido de cancelamento e interrupção dos serviços a qualquer momento, por meio dos canais oficiais de atendimento da Contratada. Nos planos sob vigência mensal, o cancelamento obsta a renovação do ciclo subsequente, assegurando-se o direito de uso até o término do período integralmente quitado, sem direito a restituição proporcional (pro rata). Nos planos sob vigência trimestral, a resilição formalizada antes do término do período ensejará o reembolso proporcional do saldo remanescente, deduzindo-se os custos operacionais incorridos e eventuais descontos promocionais concedidos em razão da modalidade plurimensal.
Cláusula Sexta – Da Política de Reajustes e Impacto Cambial: A Contratante reconhece que a composição do preço da mensalidade está intrínseca e diretamente indexada aos custos de infraestrutura tecnológica dolarizados ou tarifados por demanda de consumo internacional (créditos de processamento de linguagem e tarifas de mensageria). Com o fito de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato perante flutuações cambiais acentuadas da moeda norte-americana (Dólar) ou majorações tarifárias unilaterais dos provedores globais, a Contratada reserva-se o direito de reajustar os valores dos planos. Qualquer alteração de preços decorrente dos fatores aqui previstos será comunicada de forma expressa à Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da próxima cobrança, assegurando-lhe a faculdade de anuir com os novos termos ou rescindir o vínculo contratual sem quaisquer ônus.
Cláusula Sétima – Das Obrigações e do Uso Responsável da Tecnologia: Constituem obrigações da Contratante o fornecimento de dados cadastrais fidedignos, a guarda confidencial de suas credenciais de acesso e a utilização dos softwares em estrita observância à legislação pátria e à ética. A Contratante assume responsabilidade exclusiva e integral pelo teor informativo, diretrizes de negócio, bases de conhecimento e dados inseridos na plataforma para o treinamento da inteligência artificial, bem como pelo respeito às políticas comerciais e de uso das plataformas parceiras, notadamente as Políticas Comerciais da Meta/WhatsApp. A Contratada exime-se de qualquer corresponsabilidade por sanções, suspensões ou banimentos de contas e números de telefone aplicados pelas referidas redes em virtude do uso indevido da tecnologia ou prática de comunicações em massa não autorizadas (spam).
Cláusula Oitava – Das Limitações de Responsabilidade e Exclusões: A Contratada não será responsabilizada civil ou criminalmente por interrupções oriundas de falhas generalizadas na rede mundial de computadores ou concessionárias de telecomunicações, tampouco responderá por eventuais imprecisões técnicas, respostas incongruentes ("alucinações") ou falhas de cognição do agente de inteligência artificial que decorram de dados incompletos, errôneos ou ambíguos fornecidos pela Contratante para a modelagem da IA. Fica expressamente pactuado que a responsabilidade da Contratada limita-se ao fornecimento da ferramenta técnica, estando excluída de seu escopo a indenização por quaisquer danos indiretos, prejuízos de ordem comercial ou lucros cessantes alegados pela Contratante.
Cláusula Nona – Da Propriedade Intelectual e Direitos Autorais: Todos os softwares, códigos-fonte, algoritmos, scripts, estruturas de dados, arquiteturas de fluxos lógicos e modelos de inteligência artificial disponibilizados são de propriedade intelectual exclusiva da Contratada, protegidos pela Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) e pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). O presente contrato não opera a transferência ou cessão de quaisquer direitos proprietários, restringindo-se à outorga de uma licença de uso temporária.
Cláusula Décima – Das Modificações Contratuais e do Foro Eleito: A Contratada poderá promover alterações estruturais no presente Instrumento Regulatório a qualquer tempo, conferindo publicidade às novas versões por meio de seu sítio eletrônico ou comunicação direta, caracterizando-se a continuidade da utilização dos serviços como aceitação tácita e integral das novas condições jurídicas. Para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios oriundos do presente negócio jurídico, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
CAPÍTULO II – DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Em atendimento aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), a Contratada estabelece suas diretrizes de privacidade, comprometendo-se a zelar pela segurança e confidencialidade dos dados pessoais de seus clientes e dos titulares finais associados à operação.
Artigo Primeiro – Da Natureza da Relação de Tratamento: Para os estritos fins previstos na legislação de regência, resta consignado que a Contratante figurará na qualidade de Controladora dos dados pessoais de seus respectivos leads, clientes e usuários finais capturados ou geridos pela plataforma. A INNECTA, por sua vez, atuará na condição de Operadora Técnica, realizando o processamento, armazenamento e tratamento dos dados estritamente em conformidade com as instruções lícitas emitidas pela Controladora e com o propósito de viabilizar a execução dos serviços contratados.
Artigo Segundo – Das Categorias de Dados Coletados: A plataforma realiza a coleta e o processamento de dados classificados em três esferas:
Dados Cadastrais, compreendendo nome completo, endereço eletrônico, terminais telefônicos, inscrição no CNPJ/CPF, razão social e dados estritamente financeiros para fins de faturamento;
Dados Técnicos, abrangendo o endereço IP, logs de acesso, data e horário de conexões, especificações do navegador, metadados do dispositivo e cookies de navegação voltados à otimização da experiência; e
Dados Operacionais, consistindo no histórico integral de mensagens, interações textuais ou por voz mantidas com os agentes de IA, agendamentos calendarizados e demais informações compartilhadas voluntariamente pelos titulares nos canais integrados.
Artigo Terceiro – Das Finalidades do Tratamento de Dados: As atividades de tratamento de dados pessoais pela Operadora estão estritamente vinculadas e limitadas às finalidades de viabilizar a regular prestação dos serviços e manutenção das funcionalidades do software; aprimorar e refinar os modelos algorítmicos e a assertividade cognitiva da inteligência artificial parametrizada; cumprir obrigações legais, fiscais ou regulatórias instituídas pelo ordenamento jurídico; e enviar comunicações de natureza estritamente operacional, alertas de segurança e atualizações técnicas relevantes.
Artigo Quarto – Das Hipóteses de Compartilhamento de Dados: A Contratada firma o compromisso de não comercializar, sob nenhuma hipótese, dados pessoais sob sua custódia. O compartilhamento de informações restringe-se às hipóteses legalmente autorizadas e estritamente necessárias, englobando provedores de infraestrutura de armazenamento em nuvem e segurança cibernética; interfaces de programação de aplicações (APIs) de inteligência artificial de terceiros; provedores de mensageria e plataformas de comunicação homologadas (Meta/WhatsApp); e órgãos judiciais, administrativos ou governamentais competentes, mediante expressa requisição fundamentada ou estrito cumprimento de obrigação legal.
Artigo Primeiro – Dos Direitos dos Titulares e da Segurança: É assegurado aos titulares dos dados o exercício de seus direitos previstos no artigo 18 da LGPD, os quais deverão ser canalizados e geridos primariamente pela Contratante (Controladora), prestando a Contratada o suporte técnico necessário no que lhe couber. A Contratada implementará medidas de segurança de natureza técnica e administrativa aptas a salvaguardar os dados pessoais contra acessos não autorizados, incidentes de destruição, perda ou alteração ilícita. Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo período estritamente necessário à consecução das finalidades delineadas neste instrumento ou pelo tempo exigido para o cumprimento de prazos prescricionais e obrigações legais de guarda de arquivos. Para fins de atendimento a requisições de privacidade, fica instituído o canal de comunicação direta por meio do endereço eletrônico: contato@innecta.com.br.
